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Rua Doutor José Paulo, 109 - Chácara Seis de OutubroTerreno comercial à venda, Vila Matilde, São Paulo.São Paulo - SPTerreno comercial à venda, Vila Matilde, São Paulo.
Rua Henrique Hessel, 2500 - Parque FlorestalUma gleba de terras, sem benfeitorias, localizada na cidade de São Paulo, bairro Parque Florestal - Parelheiros, na Rua Henrique Hessel, 2.500., antiga Estrada do Araguava, com 49.126 metros quadrados, tendo 176,81 metros de frente para a Rua Henrique Hessel; 450,08 metros da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem olha da rua Henrique Hessel; 654,09 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem olha da mesma rua; e 34,80 aos fundos. Trata-se de área rural semi-acidentada, donde poder-se-á destacar 15.000 metros quadrados de área plana para construção. Localizada no alinhamento par da antiga Estrada do Araguava, à 2.639,50 metros da Estrada de Parelheiros, Km. 34, à direita de quem vai de sentido Santo Amaro/Parelheiros, próximo do Rodoanel Sul. O imóvel está matriculado no 11. Registro de Imóveis de São Paulo e no INCRA. Documentação em ordem para lavratura de escritura e impostos sem atraso. Está enquadrada na Zona de Proteção e Desenvolvimento Sustentável ZPDS da Prefeitura Municipal de São Paulo, com taxa de ocupação máxima de 0,30. Pela legislação municipal o imóvel pode ser dividido em três lotes para chácaras, com desmatamento permitido em 30% da área.CEP 04882-010LEGISLAÇÃO MUNICIPALPrevê a Lei municipal n. 13.885, de 25/08/2004:Art. 101. Para a disciplina do uso e ocupação do solo, a Macrozona de Proteção Ambiental, subdivide-se nas seguintes zonas de uso:I. zona mista de proteção ambiental - ZMp: porções do território destinadas à implantação de usos urbanos, de baixa densidade de construção, com gabarito de altura máxima de até 15 (quinze) metros para as edificações;II. zona de proteção e desenvolvimento sustentável - ZPDS: porções do território destinadas à conservação da natureza e à implantação de atividades econômicas compatíveis com a proteção dos ecossistemas locais, de densidades demográfica e construtiva baixas;Art. 102. Nas zonas de desenvolvimento sustentável - ZPDS e nas zonas de lazer e turismo - ZLT são permitidos como usos residenciais sítios e chácaras, e os usos não residenciais ambientalmente compatíveis com o desenvolvimento urbano sustentável. nR4 definidos no artigo 159 desta lei, compostos pelos seguintes grupos de atividades, listadas no Quadro n 05 a, anexo.I. pesquisa e educação ambiental;II. manejo sustentável;III. ecoturismo;IV. uso institucional;V. serviços de saúde.Art. 152. As subcategorias de uso residencial são permitidas nas seguintes zonas de uso:(...)XIV. na ZPDS, as categorias R1 e R2h;USOS NÃO RESIDENCIAIS COMPATÍVEIS COM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:Pesquisa e educação ambiental:Educação ambiental;Pesquisa científica relacionada à biodiversidade e manejo florestal;postos avançados de instituições de pesquisa tecnológica;Manejo agroflorestal sustentável;Agroecoturismo;Manejo sustentável:Manejo florestal sustentávelAproveitamento de produtos florestais não madeireirosProdução sustentável:AgroindústriaAgropecuáriaBeneficiamento de madeira de reflorestamentoPiscicultura e SilviculturaEcoturismo:Instalações de apoio (trilha, museu, belvedere, e outros).Turismo rural e culturalClubes de campoPousadasCampingInstitucional:Parques temáticosServiços de lazer, cultura, esporte e religiososCooperativas de produtoresSão Paulo - SPUma gleba de terras, sem benfeitorias, localizada na cidade de São Paulo, bairro Parque Florestal - Parelheiros, na Rua Henrique Hessel, 2.500., antiga Estrada do Araguava, com 49.126 metros quadrados, tendo 176,81 metros de frente para a Rua Henrique Hessel; 450,08 metros da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem olha da rua Henrique Hessel; 654,09 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem olha da mesma rua; e 34,80 aos fundos. Trata-se de área rural semi-acidentada, donde poder-se-á destacar 15.000 metros quadrados de área plana para construção. Localizada no alinhamento par da antiga Estrada do Araguava, à 2.639,50 metros da Estrada de Parelheiros, Km. 34, à direita de quem vai de sentido Santo Amaro/Parelheiros, próximo do Rodoanel Sul. O imóvel está matriculado no 11. Registro de Imóveis de São Paulo e no INCRA. Documentação em ordem para lavratura de escritura e impostos sem atraso. Está enquadrada na Zona de Proteção e Desenvolvimento Sustentável ZPDS da Prefeitura Municipal de São Paulo, com taxa de ocupação máxima de 0,30. Pela legislação municipal o imóvel pode ser dividido em três lotes para chácaras, com desmatamento permitido em 30% da área.CEP 04882-010LEGISLAÇÃO MUNICIPALPrevê a Lei municipal n. 13.885, de 25/08/2004:Art. 101. Para a disciplina do uso e ocupação do solo, a Macrozona de Proteção Ambiental, subdivide-se nas seguintes zonas de uso:I. zona mista de proteção ambiental - ZMp: porções do território destinadas à implantação de usos urbanos, de baixa densidade de construção, com gabarito de altura máxima de até 15 (quinze) metros para as edificações;II. zona de proteção e desenvolvimento sustentável - ZPDS: porções do território destinadas à conservação da natureza e à implantação de atividades econômicas compatíveis com a proteção dos ecossistemas locais, de densidades demográfica e construtiva baixas;Art. 102. Nas zonas de desenvolvimento sustentável - ZPDS e nas zonas de lazer e turismo - ZLT são permitidos como usos residenciais sítios e chácaras, e os usos não residenciais ambientalmente compatíveis com o desenvolvimento urbano sustentável. nR4 definidos no artigo 159 desta lei, compostos pelos seguintes grupos de atividades, listadas no Quadro n 05 a, anexo.I. pesquisa e educação ambiental;II. manejo sustentável;III. ecoturismo;IV. uso institucional;V. serviços de saúde.Art. 152. As subcategorias de uso residencial são permitidas nas seguintes zonas de uso:(...)XIV. na ZPDS, as categorias R1 e R2h;USOS NÃO RESIDENCIAIS COMPATÍVEIS COM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:Pesquisa e educação ambiental:Educação ambiental;Pesquisa científica relacionada à biodiversidade e manejo florestal;postos avançados de instituições de pesquisa tecnológica;Manejo agroflorestal sustentável;Agroecoturismo;Manejo sustentável:Manejo florestal sustentávelAproveitamento de produtos florestais não madeireirosProdução sustentável:AgroindústriaAgropecuáriaBeneficiamento de madeira de reflorestamentoPiscicultura e SilviculturaEcoturismo:Instalações de apoio (trilha, museu, belvedere, e outros).Turismo rural e culturalClubes de campoPousadasCampingInstitucional:Parques temáticosServiços de lazer, cultura, esporte e religiososCooperativas de produtores
Rua Henrique Hessel, 2500 - Parque FlorestalÓtimo terreno, próximo ao rodoanel com toda documentação OKLEGISLAÇÃO MUNICIPALPrevê a Lei municipal nº. 13.885, de 25/08/2004:Art. 101. Para a disciplina do uso e ocupação do solo, a Macrozona de Proteção Ambiental, subdivide-se nas seguintes zonas de uso:I. zona mista de proteção ambiental - ZMp: porções do território destinadas à implantação de usos urbanos, de baixa densidade de construção, com gabarito de altura máxima de até 15 (quinze) metros para as edificações;II. zona de proteção e desenvolvimento sustentável - ZPDS: porções do território destinadas à conservação da natureza e à implantação de atividades econômicas compatíveis com a proteção dos ecossistemas locais, de densidades demográfica e construtiva baixas;Art. 102. Nas zonas de desenvolvimento sustentável - ZPDS e nas zonas de lazer e turismo - ZLT são permitidos como usos residenciais sítios e chácaras, e os usos não residenciais ambientalmente compatíveis com o desenvolvimento urbano sustentável. nR4 definidos no artigo 159 desta lei, compostos pelos seguintes grupos de atividades, listadas no Quadro nº 05 a, anexo.I. pesquisa e educação ambiental;II. manejo sustentável;III. ecoturismo;IV. uso institucional;V. serviços de saúde.Art. 152. As subcategorias de uso residencial são permitidas nas seguintes zonas de uso:(...)XIV. na ZPDS, as categorias R1 e R2h;USOS NÃO RESIDENCIAIS COMPATÍVEIS COM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:Pesquisa e educação ambiental:Educação ambiental;Pesquisa científica relacionada à biodiversidade e manejo florestal;postos avançados de instituições de pesquisa tecnológica;Manejo agroflorestal sustentável;Agroecoturismo;Manejo sustentável:Manejo florestal sustentávelAproveitamento de produtos florestais não madeireirosProdução sustentável:AgroindústriaAgropecuáriaBeneficiamento de madeira de reflorestamentoPiscicultura e SilviculturaEcoturismo:Instalações de apoio (trilha, museu, belvedere, e outros).Turismo rural e culturalClubes de campoPousadasCampingInstitucional:Parques temáticosServiços de lazer, cultura, esporte e religiososCooperativas de produtoresSão Paulo - SPÓtimo terreno, próximo ao rodoanel com toda documentação OKLEGISLAÇÃO MUNICIPALPrevê a Lei municipal nº. 13.885, de 25/08/2004:Art. 101. Para a disciplina do uso e ocupação do solo, a Macrozona de Proteção Ambiental, subdivide-se nas seguintes zonas de uso:I. zona mista de proteção ambiental - ZMp: porções do território destinadas à implantação de usos urbanos, de baixa densidade de construção, com gabarito de altura máxima de até 15 (quinze) metros para as edificações;II. zona de proteção e desenvolvimento sustentável - ZPDS: porções do território destinadas à conservação da natureza e à implantação de atividades econômicas compatíveis com a proteção dos ecossistemas locais, de densidades demográfica e construtiva baixas;Art. 102. Nas zonas de desenvolvimento sustentável - ZPDS e nas zonas de lazer e turismo - ZLT são permitidos como usos residenciais sítios e chácaras, e os usos não residenciais ambientalmente compatíveis com o desenvolvimento urbano sustentável. nR4 definidos no artigo 159 desta lei, compostos pelos seguintes grupos de atividades, listadas no Quadro nº 05 a, anexo.I. pesquisa e educação ambiental;II. manejo sustentável;III. ecoturismo;IV. uso institucional;V. serviços de saúde.Art. 152. As subcategorias de uso residencial são permitidas nas seguintes zonas de uso:(...)XIV. na ZPDS, as categorias R1 e R2h;USOS NÃO RESIDENCIAIS COMPATÍVEIS COM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:Pesquisa e educação ambiental:Educação ambiental;Pesquisa científica relacionada à biodiversidade e manejo florestal;postos avançados de instituições de pesquisa tecnológica;Manejo agroflorestal sustentável;Agroecoturismo;Manejo sustentável:Manejo florestal sustentávelAproveitamento de produtos florestais não madeireirosProdução sustentável:AgroindústriaAgropecuáriaBeneficiamento de madeira de reflorestamentoPiscicultura e SilviculturaEcoturismo:Instalações de apoio (trilha, museu, belvedere, e outros).Turismo rural e culturalClubes de campoPousadasCampingInstitucional:Parques temáticosServiços de lazer, cultura, esporte e religiososCooperativas de produtores